Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, ou parcelando.
A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos de MEI’s em atraso para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
- INSS: Inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
- ISS e/ou ICMS: Município ou ao Estado, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação.
Atenção!
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
- Perder a qualidade de segurado no INSS e deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
- Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB
- Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
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