CONDOMINIO DECLARA IMPOSTO DE RENDA?

Por ser uma entidade que não gera renda, condomínios não precisam declarar Imposto de Renda.

O Parecer Normativo CST nº 76 de 1.971 também explica sobre o tema. A norma diz sobre os condomínios em edificações: “[…] por não se tratat de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337-69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos.”

ENTRETANTO, condomínios com funcionários contratados precisam realizar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Isso vale para o salário de síndico e dos demais profissionais contratados. Assim sendo, o condomínio paga Imposto de Renda de Pessoa Física, mas não precisa fazer a declaração do empreendimento.

COMO DECLARAR CONDOMÍNIO PAGO NO IMPOSTO DE RENDA?

Chega a época do IR e muitos condôminos não sabem muito bem o que fazer. Em resumo. não é necessário informar os valores pagos com taxa de condomínio ao leão. Bem como não é preciso informar o pagamento com o IPTU.

Por outro lado, os inquilinos devem informar o valor pago referente ao aluguel do ano-pá calendário na ficha “Pagamentos e doações or efetuados”.

Por outro lado, os inquilinos devem informar o valor pago referente ao aluguel do ano-calendário na ficha “Pagamentos e doações efetuados”.

Esse item encontra-se como código 70 – aluguel do imóvel. Deve-se também informar o nome e CPF do beneficiário dos pagamentos. Ou seja, o proprietário do imóvel.

O síndico que recebe remuneração direta do condomínio, deve incluir o benefício na declaração de Imposto de Renda como “outras receitas”. Porém, se a receita ultrapassar R$ 6 mil anuais, deverá ser declarada via DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

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Willaim Wright

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