O Diário Oficial da União publicou no final do mês de Abril a instrução normativa nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional.

A instrução é um alívio para as empresas que aguardavam a adesão ao Relp. O programa vai renegociar dívidas do Simples em até 180 meses e estabelecer descontos conforme a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, na comparação com igual período em 2019.

A adesão ao programa estava condicionado à regulamentação do Relp, cujo prazo de inscrição termina no dia 31 de maio, mesma data para a regularização das dívidas do Simples.

 

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Willaim Wright

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