Primeiro de tudo, é importante saber que o seguro condomínio é diferente do seguro residencial.
O seguro condomínio garante a proteção de qualquer dano físico ao condomínio, seja ele total ou parcial, e que seja suficiente para reconstrução completa, incluindo demolição da estrutura danificada e desentulho. Em prédios, as coberturas do seguro podem abranger também toda a edificação, além das partes estruturais dos apartamentos.
Esse investimento assegura o bem-estar de todos os moradores. Além de ser obrigatório, pelo menos com as coberturas básicas, de acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.346: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
Já o seguro residencial cobre danos/acidentes internos do apartamento da pessoa física que o contrata, podendo em alguns casos se estender a danos nas unidades vizinhas gerados pelo Contratante.
A cobertura do seguro condominial vai ser diferente, de acordo com o tipo de seguro contratado. Existem planos mais básicos e mais amplos.
A cobertura deve ser adequada às necessidades do condomínio, podendo ser feita a contratação de apólices que garantam proteção contra as possíveis situações que o empreendimento está sujeito, como: explosões, roubos, furtos ou assaltos, quebra de vidros, queda de raios no terreno do condomínio, danos elétricos, entre outras possibilidades.
O seguro condomínio é considerado despesa ordinária, obrigatória e, portanto quem usufrui diretamente pelo imóvel é quem deve arcar com os custos dessa contratação, pelo menos no que diz respeito às coberturas básicas (salvo negociação entre as partes no caso de inquilinos).
A escolha de uma boa seguradora exige cautela, caso contrário você pode sair lesado.
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