PRESTAÇÃO DE CONTAS REPROVADAS

O que o condomínio pode fazer e quais são as consequências disso.

É normal em um condomínio, as contas serem reprovadas numa assembleia ordinária, na maioria dos casos sem um fundamento convincente, ocorrendo em muitos casos por descuido dos conselheiros, quanto ao desinteresse em analisar as pastas de prestação de contas, ou por uma minoria de condomínio oposta à gestão.

Ainda que o síndico seja o representante legal, a responsabilidade da gestão e administração do condomínio tem o dever legal de manter o equilíbrio financeiro, além de representar passiva e ativamente o condomínio em juízo ou fora dele. Neste sentido de responsabilidades, cabe ao conselho consultivo à responsabilidade e a atribuição de analisar e emitir seus pareceres quanto à aprovação ou não das contas apresentadas pelo síndico durante a sua gestão, indicando e mostrando relativas discrepâncias ou dúvidas quanto às despesas financeiras em casos de incertezas.

O processo para aprovação ou não das contas, deve ser realizado através da convocação em assembleia pela maioria dos coproprietários. o parecer do conselho consultivo é dispensável, não servindo de aprovação definitiva das contas apresentadas pelo síndico.

Sendo assim, aconselha-se que no dia da assembleia o síndico aclare todas as dúvidas dos moradores, caso isso não for realizável naquele momento, pode-se suspender à assembleia e fixar novo prazo para reanálise ou eventual correção das contas, as quais deverão ser apresentadas novamente em uma futura assembleia designada a esse fim. Caso as contas venham a ser reprovadas novamente pela assembleia, os coproprietários ou o síndico podem sugerir ou contratar uma auditoria contábil para a análise técnica das finanças, bem como a explicação de eventuais dúvidas surgidas.

Neste sentido, com o fim de evitar maiores complicações e preocupações no aspecto judicial, é fundamental que o condomínio disponha de um conselho consultivo atuante, no sentido de propiciar a adequada fiscalização das contas efetuadas pelo síndico, tendo em vista unicamente a evitar a responsabilidade por más condutas, de que determinada menção poder-se-á mostrar desagradável e desnecessária.

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Willaim Wright

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